SUA CASA ESTÁ REGULARIZADA?


Você guarda o contrato particular da compra do imóvel ou tem a escritura da casa?

Você acha que tendo o IPTU em seu nome o imóvel é de sua propriedade?

Fique esperto, pode ser que seu imóvel não esteja regularizado...


Ter o contrato particular da compra do imóvel ou ter a escritura dele ou ter o IPTU em seu nome não necessariamente te faz proprietário da casa.

A propriedade de um imóvel se comprova com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245, Código Civil), ou seja, o contrato particular ou escritura feita se não foi levada ao registro de imóvel não transferiu a propriedade ao comprador.

Quem tem apenas o IPTU em seu nome também pode não ser o proprietário do imóvel, uma vez que o IPTU é o imposto sobre a propriedade cobrado pela Prefeitura e para ela não importa quem está pagando o tributo (proprietário ou não) a importância é que seja pago, assim é um documento meramente administrativo.

Sendo assim, se você tem um contrato particular ou a escritura de compra do imóvel é preciso levá-lo a registro para que seja realmente regularizado a propriedade.


Você sabe dizer se seu nome está na matrícula do seu imóvel?

Pense nisso. 

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