SUA CASA ESTÁ REGULARIZADA?
Você acha que tendo o IPTU em seu nome o imóvel é de sua propriedade?
Fique esperto, pode ser que seu imóvel
não esteja regularizado...
Ter o contrato particular da compra do
imóvel ou ter a escritura dele ou ter o IPTU em seu nome não necessariamente
te faz proprietário da casa.
A propriedade de um imóvel se comprova
com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245, Código Civil),
ou seja, o contrato particular ou escritura feita se não foi levada ao registro
de imóvel não transferiu a propriedade ao comprador.
Quem tem apenas o IPTU em seu
nome também pode não ser o proprietário do imóvel, uma vez que o IPTU é o
imposto sobre a propriedade cobrado pela Prefeitura e para ela não importa quem
está pagando o tributo (proprietário ou não) a importância é que seja pago,
assim é um documento meramente administrativo.
Sendo assim, se você tem um contrato particular ou a escritura de compra do imóvel é preciso levá-lo a registro para que seja realmente regularizado a propriedade.
Você sabe dizer se seu nome está na matrícula do seu imóvel?
Pense nisso.

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